O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de MANOEL FERREIRA LEAL a Rodovia MS-
112 (CAssilândia - Inocência - até o entroncamento com a BR-158).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de julho de 1992. |