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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1280, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Denomina a Rodovia MS-212 (CAssilândia - Inocência - até o
entroncamento com a BR-158) de MANOEL FERREIRA LEAL.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada de MANOEL FERREIRA LEAL a Rodovia MS-
112 (CAssilândia - Inocência - até o entroncamento com a BR-158).


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de julho de 1992.



LEI Nº 1280 DE 20 DE JULHO DE 1992.doc