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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 843, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Entidade Religiosa "GRUPO ASSISTENCIAL AMOR EM DEUS E RECORDAÇÃO", com sede no município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 2.346, de 5 de juho de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a entidade Religiosa "GRUPO ASSISTENCIAL AMOR EM
DEUS E RECORDAÇÃO", com sede e foro na cidade de Três Lagoas,
Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1988.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça