O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de
Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã-Tupã, entidade de
Estudos e Trabalho, sem fins lucrativos, com sede, administração e
foro em Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1993. |