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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1388, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública o Centro de Defesa dos Direitos
Humanos Marçal de Souza Tupã-Tupã.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de
Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã-Tupã, entidade de
Estudos e Trabalho, sem fins lucrativos, com sede, administração e
foro em Campo Grande, neste Estado.



Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.



Campo Grande, 30 de junho de 1993.



LEI Nº 1388 DE 30 DE JUNHO DE 1993.doc