O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º .................................
..............................................
XII - comprovação de idoneidade dos diretores;
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de junho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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