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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.206, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

Altera dispostivo da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008.

Publicada no Diário Oficial nº 8.210, de 14 de junho de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .................................

..............................................

XII - comprovação de idoneidade dos diretores;

.....................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado