Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assernbléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o distrito de Santa Terezinha, no município de Itaporã.
Art. 2º O distrito de que trata o artigo 1º desta lei, terá os seguintes limites e confrontações: A Linha demarcatoria começa no MP 1, cravado na confluência do córrego Sardinha, com o rio Brilhante, deste ponto segue rio Brilhante a montante, tomando como divisa sua margem direita, até a barra do córrego São Domingos, onde será o MP 2; deste, segue o São Domingos acima, tendo como divisa a sua margem direita, até a ponte da estrada que demanda Itaporã-Maracaju onde esta o MP 3; deste, pela referida estrada até a sua segunda curva no sentido Maracaju-Itapora numa distância em linha reta de 2900,00m até o MP 4; dai segue no rumo 83º35SE, na distância de 3375,00m alcançando o MP 5; cravado na cabeceira de um afluente do córrego Sardinha, onde esta cravado o MP 6; dai, pelo córrego Sardinha abaixo, margem esquerda, até o MP 1, ponto de partida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de janeiro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |