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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.049, DE 7 DE JUNHO DE 1990.

Estabelece tabelas de remuneração para os grupos funcionais que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.824, de 8 de junho de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O vencimento básico e a gratificação de representação dos
cargos dos Grupos de Direção Superior, Assessoramento Superior,
Assistência Direta e Assistência Superior dos Quadros dos órgãos
auxiliares do Poder Judiciário são os constantes das tabelas dos
Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º - As gratificações e vantagens remuneratórias das
categorias funcionais dos órgãos auxiliares de primeira instância
passam a ter os valores fixados nas tabelas IV, V e VI do Anexo II
desta Lei.

Art. 3º - No artigo 13 da Lei nº 58, de 27 de março de 1980 o
parágrafo 2º passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º - A gratificação das funções de chefia, símbolo TJCI-1
corresponde a 150% do valor da referência do cargo titularizado
pelo funcionário designado para exercê-la, que se acresce ao
vencimento deste."

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1990, não se lhe aplicando o índice de correção salarial fixado
para a mesma data, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 1.002,
de 08 de novembro de 1989.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho de 1.990

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
(MODIFICA O ANEXO III, DA LEI Nº 58, DE 27.03.80)

TABELA I
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
TJDG 17.330,24 170%
TJDS 13.236,59 140%
TJDS-2 11.804,62 130%
TJDS-3 10.412,16 120%
------------------------------------------------------------------

TABELA II

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
TJAS-1 13.236,59 140%
TJAS-2 11.804,62 130%
TJAS-3 10.412,16 120%
TJAS-4 9.366,70 110%
TJAS-5 8.265,30 100%
------------------------------------------------------------------

TABELA III

GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
TJAD 6.853,00 140%
TJAD-1 3.920,00 130%
TJAD-2 3.710,00 120%
------------------------------------------------------------------

TABELA IV

GRUPO IV - ASSISTÊNCIA SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
TJSU-1 8.844,00 120%
TJSU-2 7.865,00 120%
------------------------------------------------------------------

A N E X O II
(Modifica o Anexo IX da Lei nº 39, de 18.12.79)
TABELA I - Direção Superior
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
JEDS-5 8.265,30 100%
------------------------------------------------------------------

TABELA II - Assistência Direta ------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
------------------------------------------------------------------
JEAD-1 3.920,00 130%
JEAD-2 3.710,00 120%
------------------------------------------------------------------
TABELA IV - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS

------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO PERCENTAGEM
------------------------------------------------------------------
JEAJ - 101.1, 201.1, 301.1, 401.1 170%
JEAT - 102.1, 202.1 150%
JEAE - 101.1, 201.1, 301.1 170%
JEAJ - 101.2, 201.2, 301.2 80%
JEAE - 101.2, 201.2, 301.2 80%
------------------------------------------------------------------

TABELA V - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO PERCENTAGEM
------------------------------------------------------------------
JEAJ - 101.4 80%
JEAJ - 201.4 80%
JEAJ - 301.4 80%
------------------------------------------------------------------
TABELA VI - Gratificação de cumprimento de mandados

(Oficial de Justiça e Avaliador Judicial) -------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO
--------------------------------------------
JEAJ- 401.4 35,22

JEAJ- 101.5 35,22

JEAJ- 101.6 35,22

JEAJ- 201.5 53,44

JEAJ- 201.6 53,44

JEAJ- 301.3 64,06

JEAJ- 301.5 64,06
--------------------------------------------