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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 994, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro Permanente do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.662, de 13 de outubro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Estado, os seguintes cargos, lotados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 2 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2; 4 (quatro) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4; e 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-6, criados pela Lei nº 702, de 12 de março de 1.987, e 1 cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-5, resultante da transformação efetuada pelo Decreto nº 4.148, de 08 de junho de 1.987, todos de provimento em comissão, em (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2; 1 (um) cargo de assessor, símbolo DAS-3; 1 (um) o cargo de Assessor Jurídico, símbolo DAS-3; 1(um) cargo de Assessor I, símbolo DAS-4; 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-4; 1 (um) cargo de Assessor III, símbolo DAS-6; 1 (um) cargo de Secretário III, símbolo CAI-5; e 1 (um) cargo de Secretário IV, símbolo CAI-6, igualmente de provimento em comissão, lotados na mesma Secretaria.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de outubro de 1.989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador