O Governador do estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de
Proteção a Infância e Juventude, com sede no Município de Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de maio de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |