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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.494, DE 3 DE MAIO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude, com sede no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 3.780, de 4 de maio de 1994.

O Governador do estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de
Proteção a Infância e Juventude, com sede no Município de Campo
Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho