O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 4.857, de 6 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Prorrogam-se, para até 31 de dezembro de 2022, os descontos previstos nesta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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