O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.807, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil.
.......................................” (NR)
“Art. 3º ..................................:
I - Secretário de Estado da Casa Civil, que o presidirá;
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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