O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 152. ......................................
.....................................................
Parágrafo único. ............................:
I - ...............................................:
....................................................
c) ...............................................:
....................................................
2. de vinte anos de fabricação, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2021;
3. de quinze anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2022.
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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