O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Fernando de Souza Fontoura o Centro Esportivo, em construção, na cidade de Coxim-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
OLAVO VILELA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Obras Públicas |