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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 457, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.

Da denominação de Fernando de Souza Fontoura ao Centro Esportivo,
em construção, na cidade de Coxim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica denominado Fernando de Souza Fontoura o Centro
Esportivo, em construção, na cidade de Coxim-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 20 de agosto de 1.984



LEI Nº 457 DE 20 DE AGOSTO DE 1984.doc