O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - CADEMS, instituição religiosa sem fins lucrativos.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |