O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Convenção das
Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - CADEMS,
instituição religiosa sem fins lucrativos.
Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983 |