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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 416, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública, a Convenção das Assembléias de Deus
no Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Convenção das
Assembléias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul - CADEMS,
instituição religiosa sem fins lucrativos.


Art. 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983



LEI Nº 416 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.doc