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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.449, DE 17 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.755, de 20 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Artes Marciais, a ser comemorado, anualmente, em 26 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 17 de maio de 2002.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ebm/2002(Dia das Artes Marciais)



Dia das Artes Marciais.doc