O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Artes Marciais, a ser comemorado, anualmente, em 26 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/2002(Dia das Artes Marciais) |