O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita
Beneficente União do Vegetal, com sede na cidade de Campo Grande-
MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça |