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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.527, DE 8 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a instituição do “Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco”, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.192, de 9 de junho de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco”, a ser anualmente comemorado no dia 28 de outubro, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O “Dia Estadual do Imigrante Tcheco e Eslovaco”, passa a integrar o Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado