(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 506, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo ao Menor de
Coxim.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de
Amparo ao Menor de Coxim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984



LEI Nº 506 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.doc