O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JOÃO BECA o Centro Estadual de Saúde do distrito de Itahum no município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CCampo Grande, 12 de novembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |