O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival da Canção de Nova Andradina (CANTANOVA), realizado no Município de Nova Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |