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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.270, DE 8 DE AGOSTO DE 2001.

Institui o Dia dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.568, de 9 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de agosto de 2001.

Deputado MURILO ZAUITH
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência