O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica, nos termos da Lei
nº 23, de 13 de novembro de 1.979, o Grupo Teatral Ivinhemense
GRUTAI, grupo de teatro amador, sem fins lucrativos, com sede em
Ivinhema Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de Agosto de 1.984 |