(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 460, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.

Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Ivinhemense GRUTAI,
com sede em Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica, nos termos da Lei
nº 23, de 13 de novembro de 1.979, o Grupo Teatral Ivinhemense
GRUTAI, grupo de teatro amador, sem fins lucrativos, com sede em
Ivinhema Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de Agosto de 1.984



LEI Nº 460 DE 20 DE AGOSTO DE 1984.doc