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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 155, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita "André Luis" com sede em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Centro Espírita "André Luis", entidade sem fins lucrativos, reconhecidamente de caráter filantrópico, com sede na cidade de Corumbá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça