O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O título do capítulo e o art. 6º do Anexo II da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS” (NR)
“Art. 6º Para compatibilizar as políticas públicas da IAGRO e as ações de interesse comum do Estado e de seus municípios, em matéria de saúde animal, cabe a cada Município instituir o seu Conselho Municipal de Saúde Animal (CMSA) ou solicitar a sua participação no Conselho de Desenvolvimento Rural (CEDRS) ou nos Conselhos Intermunicipais, por intermédio dos consórcios de municípios ou de outras formas associativas, segundo o seu peculiar interesse.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|