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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.262, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Cria o município de Alcinópolis, desmembrando do área territorial do município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 3.282, de 23 de abril de 1992, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Alcinópolis com sede no distrito do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Coxim.

Art. 2º Os limites do município de Alcinópolis são os seguintes: partindo da barra do Córrego da Pólvora no Rio Taquari; segue este acima até a barra do Ribeirão Furnas; por este acima até defrontar-se com a mais alta cabeceira do Ribeirão do Engano; daí segue em linha até alcançar a cabeceira do referido Ribeirão; por este abaixo até alcançar a barra do Córrego Água Bonita; por este acima até alcançar a barra do Córrego Água Emendada; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Ribeirão Bonito; por este abaixo até a barra no Ribeirão Taquarizinho; por este acima até a barra do Córrego Buriti; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a cabeceira do Córrego Cabeludo; por este abaixo até sua barra do Rio Jauru; por este abaixo até a barra do Cerrego Lixa; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Ribeirão Pólvora; por este abaixo até sua barra no Rio Taquari, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º O município de Alcinópolis ficará pertencendo a Comarca de Coxim.

Art. 4º Fica atribuído ao município de Alcinópolis, 20% (vinte por cento) da parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, do município de Coxim.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de abril de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador