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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.535, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Denomina GLAUCIO PEREIRA DO VALE o Prédio da CIRETRAN de Água Clara.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se GLAUCIO PEREIRA DO VALE o Prédio
da CIRETRAN do Município de Agua Clara.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.



LEI Nº 1535 DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.doc