O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se GLAUCIO PEREIRA DO VALE o Prédio
da CIRETRAN do Município de Agua Clara.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1994. |