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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.060, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Inclui como conteúdo transversal, no currículo das Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, a história das mulheres.

Publicada no Diário Oficial nº 11.173, de 31 de maio de 2023, páginas 2 e 3.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a abordagem do tema “a história das mulheres“, pelas escolas estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, como conteúdo transversal.

Parágrafo único. A abordagem do tema a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo:

I - promover o conhecimento da história das mulheres de destaque de movimentos que contribuíram para emancipação das mulheres e alcance dos espaços em igualdade de gênero;

II - apresentar a trajetória pessoal e profissional de mulheres que atuam em diversos segmentos tais como educação, política, direitos humanos, saúde, cultura, sociologia, carreiras jurídicas, entre outros, incluindo todas as etnias de nosso país, com o cuidado especial de salientar as conquistas das mulheres negras, quilombolas e indígenas.

Art. 2º O conteúdo deverá ser formulado metodologicamente considerando as especificidades dos educandos e de sua faixa etária.

Art. 3º Para implantação e execução da presente Lei, poderão ser firmadas parcerias, convênios e afins entre instituições de ensino públicas e/ou privadas, bem como, de outras organizações não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente