O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único, do Artigo 74, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ................................................................
Parágrafo único. Excluem-se dos limites fixados neste artigo o salário-família, ajuda de custo, e os adicionais elencados no inciso II, do artigo 105 desta Lei, bem como as parcelas de caráter indenizatório e as vantagens relativas ao desempenho, por funcionário efetivo, de função ou cargo cujo exercício é de caráter transitório".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 11 de abril de 1994.
Deputado Cícero de Souza
Presidente |