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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 952, DE 21 DE JULHO DE 1989.

Torna obrigatório o cântico do Hino de Mato Grosso do Sul em todas as solenidades escolares e da outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O cântico do Hino de Mato Grosso do Sul será obrigatório nos dias festivos e solenidades escolares, em todas as escolas públicas ou privadas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador