A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, passa a viger coma seguinte redação:
"Art. 5º Não pode ser declarada de utilidade pública a entidade cujo objetivo, estatutariamente comprovado, não se encaixar no rol conceitual exigido pelos artigos 2º e 3º e incisos desta lei, bem como, aquelas que se enquadrem estritamente na vedação do art. 19, inciso I, da Constituição Federal, com a ressalva expressa no mesmo dispositivo." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |