O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche
construída pelo Governo do Estado, em convênio com a Legião
Brasileira de Assistência na sede do município de Rio Negro-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de julho de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |