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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 948, DE 21 DE JULHO DE 1989.

Denomina "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche construída, em convênio com a L.B.A., na sede do município de Rio Negro-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.606, de 24 de julho de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "DOLÍRIA HERCULANO DINIZ" a creche
construída pelo Governo do Estado, em convênio com a Legião
Brasileira de Assistência na sede do município de Rio Negro-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de julho de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador