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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 432, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.

Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de
Credito até o valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
dólares), ou seu equivalente em moeda nacional, atendidas as
formalidades da legislação pertinente.

Parágrafo Unico - as operações de crédito a que se refere este
artigo poderão ser realizadas no país e/ou no exterior.

Art. 2º - Os recursos provenientes das operações de crédito
realizadas com base nesta lei destinam-se a atender despesas com:

a) ampliação e melhoria do sistema viário estadual;

b) investimentos na área de saneamento básico; e

c) investimentos no setor de infra-estrutura de energia elétrica.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1.983.



LEI Nº 432 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.doc