O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso do Sul a “Festa do Peixe”, que se realizará anualmente na primeira quinzena do mês de agosto no Município de Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |