(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.058, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 5.169, de 27 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso do Sul a “Festa do Peixe”, que se realizará anualmente na primeira quinzena do mês de agosto no Município de Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



LEI 2.058.doc