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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.646, DE 11 DE JULHO DE 2003.

Dá nova redação ao item 2 da Tabela R da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.053, de 23 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.037, de 14 de julho de 2003.
Revogada pela Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, art. 41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2 da Tabela R da Lei nº 1.135, de 15 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.053, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA R
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

"2. Casamento:

I - pela habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura e o fornecimento do translado, excluídas as diligências ao Juizado de Paz, ao Ministério Público e à imprensa, anotações ou comunicações e despesas com a publicação do edital pela imprensa 9,54;

II - pela realização do ato de casamento;
a) no Juizado de Paz 3,60;
b) em domicílio, clube ou igreja 16,74;

III - anotação ou comunicação, excluída a despesa postal 2,34;

IV - diligência 0,72;

V - pelo registro e afixação do edital de proclamas recebidos de outro cartório e pelo registro da respectiva certidão 0,54;

VI - pela lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão. R$ 3,60;

Nota: "Os Escrivães de Paz terão direito à condução, fornecida pelos interessados para submeterem as habilitações para a fiscalização do Ministério Público.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam eliminados os itens 3 e 4 da Tabela R da Lei 1.135, de 15 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 2.053, de 23 de dezembro de 1999, renumerando-se os demais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DA TABELA R DA LEI 1.135.doc