O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |