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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 557, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Moradores das Vilas Belo Horizonte, Caiçara e Taverópolis,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande,
Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador