O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos Parágrafos 2º e 6º do
artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, a Associação das Donas de Casa de Eldorado/MS, com
sede na cidade de Eldorado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1.987.
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