O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Fazenda, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
I- 1 (um) cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DAS-3;
III - 3 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4.
Art. 2º - A Diretoria de Administração, integrante da estrutura da
Secretaria de Fazenda, como órgão setorial do Sistema Estadual de
Administração, fica desmembrada em duas Diretorias, a de Pessoal e
a de Suprimento e Serviços Gerais.
Parágrafo único - Para atender às disposições deste artigo, ficam
criados os cargos em comissão de Diretor de Pessoal e de Diretor de
Suprimento e Serviços Gerais, ambos com símbolo DAS-4, e extinto o
cargo em comissão de Diretor de Administração, símbolo DAS-4.
Art. 3º - A Junta de Programação Financeira passa a integrar o
Sistema Estadual de Finanças , na condição de órgão colegiado.
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento
e a composição da Junta de Programação Financeira.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande , 19 de dezembro de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |