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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Cria cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Fazenda, e dá
outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.722, de 20 de dezembro de 1.985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Fazenda, os
seguintes cargos de provimento em comissão:

I- 1 (um) cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-2;

II - 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DAS-3;

III - 3 (três) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4.

Art. 2º - A Diretoria de Administração, integrante da estrutura da
Secretaria de Fazenda, como órgão setorial do Sistema Estadual de
Administração, fica desmembrada em duas Diretorias, a de Pessoal e
a de Suprimento e Serviços Gerais.

Parágrafo único - Para atender às disposições deste artigo, ficam
criados os cargos em comissão de Diretor de Pessoal e de Diretor de
Suprimento e Serviços Gerais, ambos com símbolo DAS-4, e extinto o
cargo em comissão de Diretor de Administração, símbolo DAS-4.

Art. 3º - A Junta de Programação Financeira passa a integrar o
Sistema Estadual de Finanças , na condição de órgão colegiado.

Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará o funcionamento
e a composição da Junta de Programação Financeira.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.






Campo Grande , 19 de dezembro de 1.985.






WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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