O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |