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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.356, DE 8 DE JANEIRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 1º e revoga o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 6.887, de 11 de janeiro de 2007.
REF: Mensagem nº 03, de 8 de janeiro de 2007, Veto Parcial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.074, de 5 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado