O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Élio Vicente Rosin, o viaduto localizado no cruzamento da Rodovia MS-306 com a Avenida Rio Grande do Norte, no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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