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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.068, DE 8 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.008, de 10 de agosto de 2011, páginas 1 e 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1° O livro técnico e o livro didático editado no Estado de Mato grosso do Sul deverá contar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.

Art. 2° Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializados com os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra.

Parágrafo único. Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CDRom.

Art. 3° É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livro digital acessível.

Art. 4° A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de multa no valor de 300 UFERMS e acrescido o dobro em caso de reincidência.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2011.x

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente