O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado FRANCISCO SOLANO CLARO o Centro Estadual de Saúde da cidade de Caarapó.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de novembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |